Vade Mecum · Lei 6.537/1973

Art. 17 da Lei 6.537/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 17 da Lei 6.537/1973

30 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 6.537/1973, de 2000 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 6.537/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 6.537/1973.

  1. STJREsp 2.216.243/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/08/2025tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar procedentes os embargos à execução. Invertam-se os ônus sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico…

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  2. STJEDcl no REsp 2.188.380/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/04/2025tributario

    Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. As alegações da parte, como se vê, configuram a intenção de rediscutir a matéria, o que é inviável em embargos de declaração. Cumpre ressaltar que os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o…

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  3. STJEDcl no REsp 2.188.380/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/02/2025tributario

    Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. As alegações da parte, como se vê, configuram a intenção de rediscutir a matéria, o que é inviável em embargos de declaração. Cumpre ressaltar que os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o…

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  4. CARFAcórdão 2401-011.357AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Matheus Soares LeitePrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 12/09/2023publicada em 05/10/2023tributario

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de…

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  5. CARFAcórdão 2401-011.356AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Matheus Soares LeitePrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 12/09/2023publicada em 05/10/2023tributario

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de…

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  6. STJREsp 1.979.923MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/03/2022tributario

    Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial da empresa, somente com relação à preliminar de violação do art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, nego-lhe provimento; e não conheço do Agravo em Recurso Especial do Estado do Rio Grande do Sul. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de…

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  7. STJAgInt no REsp 1.232.468/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 08/06/2020publicada em 10/06/2020tributario

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, NOS QUAIS OS EMBARGANTES, PESSOA JURÍDICA CONTRIBUINTE E RESPECTIVO SÓCIO-GERENTE, IMPUGNAM AUTO DE LANÇAMENTO LAVRADO, CONTRA AMBOS, POR SUPOSTAS INFRAÇÕES DE SUPERFATURAMENTO, INEXISTÊNCIA DE…

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  8. STJREsp 1.232.468/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/02/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXV, do Regimento Interno do STJ, dou provimento ao Recurso Especial, para anular o acórdão dos Embargos de Declaração, a fim de que o Tribunal de origem se pronuncie - de maneira motivada e atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos -…

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  9. STJAREsp 1.168.104/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/12/2017tributario

    Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  10. STJREsp 1.396.892/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/10/2017tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado Administrativo 7/STJ…

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