Art. 1º da Lei 6.538/1978
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.538/1978
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.538/1978, de 2008 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.538/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.538/1978.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Malucelli8ª Turmajulgada em 08/04/2026publicada em 09/04/2026penal
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. PROVA ILÍCITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do delito de descaminho…
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- STJAgInt no AREsp 2.569.437/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/03/2026tributario
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. AGÊNCIA FRANQUEADA DOS CORREIOS. ITEM 26.01 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. VIOLAÇÃO AO II, DO 116/03. ART. 1.022, OMISSÃO CONSTATADA. RETORNO DOS AUTOS À CPC/2015. ORIGEM. AGRAVO…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 11/02/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos com a finalidade de sanar omissão. II. Questão em discussão 2. Alegação de omissão no acórdão. III. Razões de decidir 3. O…
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- STJREsp 2.172.881/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/06/2025penal
Ante o exposto, do recurso especial. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de junho de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA47785275 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em…
- STJAREsp 908.077/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/05/2016
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de maio de 2016. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJREsp 1.205.564/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/09/2010administrativo
Ante o exposto, forte no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 979.019/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/08/2008
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2008. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Ministro