Vade Mecum · Lei 6.538/1978

Art. 32-O da Lei 6.538/1978

Texto

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Decisões que citam o art. 32-O da Lei 6.538/1978

1 decisão do TRF2 cita o art. 32-O da Lei 6.538/1978, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32-O da Lei 6.538/1978; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 32-O da Lei 6.538/1978.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Juiz Adriana Menezes de Rezende6ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 08/10/2025publicada em 10/10/2025

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ECT. EXTRAVIO DE ENCOMENDA ENVIADA PELA PARTE AUTORA À FAMILIAR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. TEMA 185, TNU. DANO MORAL IN RE IPSA. O DANO MATERIAL DEVE SER FIXADO PELO VALOR DECLARADO NO…

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