Vade Mecum · Lei 6.546/1995

Art. 7º da Lei 6.546/1995

Texto

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Decisões que citam o art. 7º da Lei 6.546/1995

Nenhuma decisão da base cita o art. 7º da Lei 6.546/1995.

A decisão que cita o art. 7º da Lei 6.546/1995.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José de Ribamar Castro Ementa5ª Câmara Cívelpublicada em 15/02/2023

    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DOS ITENS DE RETIFICAÇÃO EXIGIDOS PELO CORPO DE BOMBEIROS EM CONDOMÍNIO MULTIFAMILIAR. SISTEMA DE PREVENÇÃO AO INCÊNDIO FOI DEVIDAMENTE APROVADO OU AO MENOS NÃO FOI OBJETO DE CONTESTAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS SE SEGURANÇA…

    Ver no tribunal
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