Art. 4º da Lei 6.554/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 6.554/1994
21 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 6.554/1994, de 2008 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 6.554/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 6.554/1994.
- STJRMS 69.859MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/10/2022administrativo
- STJRMS 40.470/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2020administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Brasília, 26 de novembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.730.435/TOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 08/05/2018publicada em 19/11/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PROMOÇÃO DISCRICIONÁRIA DE SERVIDORES ESTADUAIS MILITARES. POSSIBILIDADE DESDE QUE AUTORIZADA E FUNDAMENTADA POR LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. É importante registrar a inviabilidade de o…
- STJRMS 58.289/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/09/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de setembro de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRMS 40.475/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/06/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 20 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgInt no RMS 47.660/MTAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 16/05/2017publicada em 22/05/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR BRAVURA. POSSIBILIDADE…
- STJRMS 52.819/RNMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/02/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJRMS 52.515/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/12/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 932, IV, do Código de Processo Civil de 2015 e art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno desta Corte, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 14 de dezembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJRMS 52.451/RNMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/12/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília(DF), 29 de novembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…
- STJRMS 36.249/TOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/11/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 17 de novembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA…