Art. 36 da Lei 6.564/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 36 da Lei 6.564/2005
5 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 6.564/2005, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 36 da Lei 6.564/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 36 da Lei 6.564/2005.
- STJAgInt no AREsp 2.656.952/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP TEMPESTIVO. DECISÃO ORA AGRAVADA RECONSIDERADA. ARESP. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. ARESP NÃO CONHECIDO.
- STJEDcl no AREsp 2.782.987/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/01/2025civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJEDcl no AREsp 2.656.952/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/09/2024tributario
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJAgInt no AREsp 2.394.558/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/11/2023processual_civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1.026-1.027 e não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro de 2023. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA39255940 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no AREsp 1.681.624/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/10/2020
Diante do exposto, dou provimento ao Agravo Interno para afastar a intempestividade do recurso; e na sequência, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator