Art. 9º da Lei 6.567/1978
Texto
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 6.567/1978
6 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 6.567/1978, de 2010 a 2014; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 6.567/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 6.567/1978.
- STJEREsp 1.292.821/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/09/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJEDcl nos EDcl no REsp 1.145.488/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 20/03/2014publicada em 26/03/2014administrativo
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. TERRA NUA. BENFEITORIAS. JUROS COMPENSATÓRIOS. EXPLORAÇÃO. JAZIDAS DE ARGILA. LUCROS CESSANTES. INACUMULAÇÃO. REFUTAÇÃO. TRIBUNAL. ORIGEM…
- STJEREsp 1.190.684/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 09/05/2012publicada em 02/08/2012administrativo
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- STJREsp 1.075.237/MGMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/03/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe parcial provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.295.622/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/12/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.145.488/SCAcórdãoParcialRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 23/11/2010publicada em 02/12/2010administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE JAZIDA DE ARGILA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 42 DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO E 333, 334, IV DO CPC, 7º, 38 E 42 DO DECRETO-LEI 227/67, 6º DA LEI 7.990/89, ARTIGOS 9º DA LEI 6.567/78. ALEGADA VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO…