Vade Mecum · Lei 6.567/1978

Art. 9º da Lei 6.567/1978

Texto

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Decisões que citam o art. 9º da Lei 6.567/1978

6 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 6.567/1978, de 2010 a 2014; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 6.567/1978; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 6.567/1978.

  1. STJEREsp 1.292.821/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 12/09/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2014. Ministro Og Fernandes Relator

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  2. Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 20/03/2014publicada em 26/03/2014administrativo

    DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. TERRA NUA. BENFEITORIAS. JUROS COMPENSATÓRIOS. EXPLORAÇÃO. JAZIDAS DE ARGILA. LUCROS CESSANTES. INACUMULAÇÃO. REFUTAÇÃO. TRIBUNAL. ORIGEM…

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  3. STJEREsp 1.190.684/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 09/05/2012publicada em 02/08/2012administrativo

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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  4. STJREsp 1.075.237/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/03/2012administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe parcial provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  5. STJREsp 1.295.622/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/12/2011administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  6. STJREsp 1.145.488/SCAcórdãoParcial
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 23/11/2010publicada em 02/12/2010administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE JAZIDA DE ARGILA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 42 DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO E 333, 334, IV DO CPC, 7º, 38 E 42 DO DECRETO-LEI 227/67, 6º DA LEI 7.990/89, ARTIGOS 9º DA LEI 6.567/78. ALEGADA VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO…

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