Art. 1º da Lei 6.592/1978
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.592/1978
38 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.592/1978, de 2004 a 2023; 52,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.592/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.592/1978.
- STJREsp 2.035.557/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/02/2023administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e, assim, julgar improcedente o pedido autoral. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios de sucumbência…
- STJREsp 1.240.467MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/08/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2021. Ministro Og Fernandes Relator Documento…
- STJREsp 1.409.310/PRMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, observada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da presente ação. Fixo os honorários advocatícios em 5 (cinco) por cento sobre o valor da condenação. Publique-se…
- STJREsp 1.518.389/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/03/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, a fim de reformar o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, nos termos da fundamentação. Publique-se…
- STJREsp 1.819.204/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/12/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem em 1 ponto percentual, sopesado, para a definição do quantum ora aplicado, o trabalho…
- STJREsp 1.386.846/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 31/05/2019
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para anular o acórdão dos embargos de declaração e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que em novo julgamento dos aclaratórios sane as omissões apontadas no acórdão embargado, dando à…
- STJREsp 1.435.859/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 21/09/2017publicada em 28/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O ACERTO DA INTERPRETAÇÃO DADA PELO JULGADO RESCINDENDO. DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA PENSÃO. JUÍZO DE VALOR PELO TRIBUNAL DE…
- STJAREsp 939.364/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/09/2016administrativo
10. Embargos de divergência providos, a fim de prevalecer o entendimento firmado no acórdão paradigma e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à origem a fim de que sejam examinados se estão presentes os requisitos do art. 30 da Lei 4.242/1963, quais sejam: a comprovação de que as…
- STJREsp 1.384.937/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/08/2016administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão de embargos de declaração a fim de que o Órgão julgador se manifeste a respeito da incidência dos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.592/78 ao caso dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2016. MINISTRO…
- STJREsp 1.489.318/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/04/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de março de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator