Vade Mecum · Lei 6.610/1978

Art. 42 da Lei 6.610/1978

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 42 da Lei 6.610/1978

1 decisão do STF cita o art. 42 da Lei 6.610/1978, em 1982; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 6.610/1978; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 42 da Lei 6.610/1978.

  1. STFRHC 60.633/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Djaci FalcaoSegunda Turmajulgada em 01/03/1982publicada em 15/04/1983penal

    -PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. CONSIDERANDO-SE NA APURAÇÃO DOS ANTECEDENTES DO RÉU TODA A SUA CONDUTA, NÃO SÓ ANTES DO CRIME, COMO ATÉ A ÉPOCA DE SENTENÇA, VE-SE NA ESPÉCIE QUE O RECORRENTE NÃO FAZ JUS AO BENEFICIO PREVISTO NO ART. 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO IMPROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta