Art. 1º da Lei 66.227/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 66.227/1970
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 66.227/1970, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 66.227/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 66.227/1970.
- STJREsp 2.056.610/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/04/2023administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Majoro os honorários advocatícios, fixados na origem, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art. 85, § 11, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 1.955.332MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 17/03/2022administrativo
Pelo exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial da UNIÃO. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 14 de março de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA31750141 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…