Art. 139 da Lei 6.649/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 139 da Lei 6.649/1979
1 decisão do STJ cita o art. 139 da Lei 6.649/1979, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 139 da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 139 da Lei 6.649/1979.
- STJAgRg no REsp 467.920/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 23/05/2006publicada em 26/06/2006civil
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DOS VÍCIOS JÁ REPELIDO EM DECLARATÓRIOS ANTERIORES. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LOCAÇÃO COMERCIAL. RETOMADA DE IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO. DESVIO DE FINALIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEI Nº 6.649/79, ART. 39. LEI DE LUVAS…