Vade Mecum · Lei 6.649/1979

Art. 4º da Lei 6.649/1979

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 6.649/1979

108 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 6.649/1979, de 1989 a 2015; 32,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 6.649/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 6.649/1979.

  1. STJREsp 1.369.884/RJMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/04/2015

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar, relativamente ao percentual dos juros de mora, a imediata aplicação do art. 5º da Lei 11.960/09, a partir de sua vigência, sem efeitos retroativos. Publique-se. Brasília, 07 de abril de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  2. STJAREsp 268.283/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 18/12/2012

    Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2012. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  3. STJAREsp 15.900/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 22/08/2012civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2012. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Relator

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  4. STJAREsp 133.557/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 16/03/2012civil

    Aliás, competia à parte recorrente apontar a suposta violação ao artigo 535 do Estatuto Processual Civil. - Recurso especial não-conhecido" (REsp 645.129/SC, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/8/2004, DJ 1º/2/2005). "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA "B". SÚMULA…

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  5. STJEDcl no REsp 951.553/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 26/08/2008publicada em 20/10/2008civil

    DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. FIANÇA. VALIDADE. CLÁUSULA PREVENDO A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS…

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  6. STJEDcl nos EREsp 791.077/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Arnaldo Esteves LimaTerceira Seçãojulgada em 23/04/2008publicada em 21/08/2008civil

    DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. FIANÇA. VALIDADE. CLÁUSULA PREVENDO A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL…

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  7. STJREsp 285.948/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 27/03/2007publicada em 28/04/2008civil

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO. CONTINUIDADE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS TERMO FINAL DO CONTRATO…

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  8. STJEREsp 275.912/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 01/02/2007

    Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se e intimem-se. Brasília, 21 de novembro de 2006. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  9. STJAg 538.344/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 22/04/2005civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de abril de 2005. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator

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  10. STJREsp 81.608/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 05/06/2003publicada em 16/06/2003civil

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ALTERNATIVO BASTANTE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE QUESTÃO FÁTICA. ALUGUEL-PENA. REVOGAÇÃO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento…

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