Art. 25 da Lei 6.659/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 6.659/1979
1 decisão do STF cita o art. 25 da Lei 6.659/1979, em 1985; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 6.659/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 25 da Lei 6.659/1979.
- STFRE 100.573/GOAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 01/03/1985publicada em 20/09/1985
AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBICE DO ART. 325, V, LETRA 'F', DO RISTF. NÃO SE CONFIGURANDO, NA ESPÉCIE, QUALQUER DAS RESSALVAS DO 'CAPUT' DO REFERIDO DISPOSITIVO REGIMENTAL, NÃO BASTA, A FUNDAMENTAR O APELO EXTREMO, ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGENCIA DE LEI ORDINARIA. RECURSO…