Art. 91 da Lei 6.672/1974
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 91 da Lei 6.672/1974
2 decisões do STF citam o art. 91 da Lei 6.672/1974, de 1986 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 da Lei 6.672/1974; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 91 da Lei 6.672/1974.
- STFARE 731.024/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 15/04/2013publicada em 19/04/2013
- STFRE 106.597/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Octavio GallottiTribunal Plenojulgada em 21/08/1986publicada em 26/09/1986
- PROFESSORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL AOS VINTE E CINCO ANOS DE SERVIÇO. NÃO CONTRARIA O ART. 165, XX, DA CONSTITUIÇÃO (EMENDA N. 18-81) O ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE ADMITIU, PARA TAL FINALIDADE, A CONTAGEM DE TEMPO RELATIVO AO GOZO DE BOLSA DE ESTUDOS NO EXTERIOR, DEVIDAMENTE…