Vade Mecum · Lei 6.677/1994

Art. 109 da Lei 6.677/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 109 da Lei 6.677/1994

1 decisão do STJ cita o art. 109 da Lei 6.677/1994, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 109 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 109 da Lei 6.677/1994.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    6ª Turma Recursalpublicada em 27/07/2026

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO. CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  2. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Maria de Fatima Silva CarvalhoSegunda Camara Cíveljulgada em 12/04/2026publicada em 14/04/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ATO DE APOSENTAÇÃO…

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  3. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Rolemberg Jose Araujo CostaPrimeira Camara Cíveljulgada em 25/03/2026publicada em 30/03/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO UTILIZADA PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por servidora pública estadual aposentada contra sentença que…

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  4. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Raimundo Nonato Borges BragaSeção Cível de Direito Publicojulgada em 02/03/2026publicada em 11/03/2026administrativo

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ASSERF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO…

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  5. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Renato Ribeiro Marques da CostaQuinta Camara Cíveljulgada em 09/07/2025publicada em 11/07/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA EC Nº 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO…

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  6. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Quinta Câmara Cível Apelante: Universidade do Estado da Bahia Advogado(s): Apelado: Maria das Gracas Paes Oliveira Advogpublicada em 10/02/2025

    8001745-61.2021.8.05.0248 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Universidade Do Estado Da Bahia Representante: Universidade Do Estado Da Bahia Apelado: Maria Das Gracas Paes Oliveira Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO…

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  7. TJBASem númeroAcórdãoParcial
    Primeira Câmara Cível Apelante: Maria da Conceicao da Silva Montenegro Advogado(s): Pablo de Queiroz Alves Apelado: Estapublicada em 03/12/2024

    8166721-16.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Da Conceicao Da Silva Montenegro Advogado: Pablo De Queiroz Alves (OAB:BA61929-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo…

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  8. STJEDcl no REsp 1.285.529/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/06/2014administrativo

    EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.529 - BA (2011/0240111-6) DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Marly Freire Santos em face da decisão que deu provimento ao recurso especial, assim ementada (fl. 539): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO…

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