Art. 109 da Lei 6.677/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 109 da Lei 6.677/1994
1 decisão do STJ cita o art. 109 da Lei 6.677/1994, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 109 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 109 da Lei 6.677/1994.
- TJBASem númeroAcórdãoNegado6ª Turma Recursalpublicada em 27/07/2026
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO. CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Maria de Fatima Silva CarvalhoSegunda Camara Cíveljulgada em 12/04/2026publicada em 14/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ATO DE APOSENTAÇÃO…
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- TJBASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Rolemberg Jose Araujo CostaPrimeira Camara Cíveljulgada em 25/03/2026publicada em 30/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO UTILIZADA PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por servidora pública estadual aposentada contra sentença que…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Raimundo Nonato Borges BragaSeção Cível de Direito Publicojulgada em 02/03/2026publicada em 11/03/2026administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ASSERF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO…
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- TJBASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Renato Ribeiro Marques da CostaQuinta Camara Cíveljulgada em 09/07/2025publicada em 11/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA EC Nº 113/2021. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoQuinta Câmara Cível Apelante: Universidade do Estado da Bahia Advogado(s): Apelado: Maria das Gracas Paes Oliveira Advogpublicada em 10/02/2025
8001745-61.2021.8.05.0248 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Universidade Do Estado Da Bahia Representante: Universidade Do Estado Da Bahia Apelado: Maria Das Gracas Paes Oliveira Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO…
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- TJBASem númeroAcórdãoParcialPrimeira Câmara Cível Apelante: Maria da Conceicao da Silva Montenegro Advogado(s): Pablo de Queiroz Alves Apelado: Estapublicada em 03/12/2024
8166721-16.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Da Conceicao Da Silva Montenegro Advogado: Pablo De Queiroz Alves (OAB:BA61929-A) Apelado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo…
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- STJEDcl no REsp 1.285.529/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/06/2014administrativo
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.529 - BA (2011/0240111-6) DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Marly Freire Santos em face da decisão que deu provimento ao recurso especial, assim ementada (fl. 539): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO…