Art. 124 da Lei 6.677/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 124 da Lei 6.677/1994
2 decisões do STJ citam o art. 124 da Lei 6.677/1994, de 2010 a 2017; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 124 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 124 da Lei 6.677/1994.
- TJBASem númeroAcórdãoProvido6ª Turma Recursalpublicada em 27/08/2026
RECURSOS INOMINADOS SIMULTÂNEOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. DOENÇA GRAVE. DIREITO…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Manuel Carneiro Bahia de AraujoSeção Cível de Direito Publicojulgada em 13/06/2025publicada em 18/07/2025
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS (QUALIFICADA). PATOLOGIA NÃO ENQUADRADA NO ROL TAXATIVO DE DOENÇAS INCAPACITANTES. ART. 124, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 6.677/94. IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO. ART. 125 DA LEI N. 6.677/94 E TEMA…
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- STJREsp 1.402.032/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/05/2017
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que apreciou os embargos de declaração e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que seja realizado novo julgamento com o expresso enfrentamento da questão aqui considerada omitida…
- STJAg 1.306.538/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/08/2010administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2010. MINISTRO OG FERNANDES Relator