Vade Mecum · Lei 6.677/1994

Art. 270 da Lei 6.677/1994

Texto

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Decisões que citam o art. 270 da Lei 6.677/1994

1 decisão do STF cita o art. 270 da Lei 6.677/1994, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 270 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 270 da Lei 6.677/1994.

  1. STFARE 788.827 AgR/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliPrimeira Turmajulgada em 29/04/2014publicada em 02/06/2014

    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Gratificação por condições especiais de trabalho (CET). Incorporação. Legislação…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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