Art. 54 da Lei 6.677/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 54 da Lei 6.677/1994
1 decisão do STJ cita o art. 54 da Lei 6.677/1994, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 da Lei 6.677/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 54 da Lei 6.677/1994.
- TJBASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Paulo Alberto Nunes ChenaudSeção Cível de Direito Publicojulgada em 12/06/2025publicada em 12/06/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUBTETO REMUNERATÓRIO. EXCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA…
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- STJRMS 69.237/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/08/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso Ordinário. I. Brasília, 03 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37596781 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…