Art. 1º da Lei 6.680/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.680/1980
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.680/1980, de 2014 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.680/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.680/1980.
- STJREsp 1.404.813/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 06/11/2015administrativo
(fl. 667/668 e-STJ) Embargos de declaração rejeitados. As razões do recurso especial argúem violação aos arts. 47, 301, X, 393, 458, 535 do CPC, 1º, 10, 11, 108, V, da Lei 6.680/80, 9º, I, 10, 12, §1º, da Lei 8.112/90, 2º, 5º, 37, II e X, 142 da CF, sob os argumentos de que: i) o acórdão recorrido…
- STJAREsp 602.417/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/11/2014administrativo
10 da Lei 6.880/1980 pela atual ordem constitucional, de forma que a previsão meramente editalícia de estatura mínima como requisito para o ingresso na carreira das forças armadas era inadmissível. Sendo somente essa a motivação do acórdão, é realmente descabida a interposição do recurso especial…