Vade Mecum · Lei 6.680/1980

Art. 1º da Lei 6.680/1980

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.680/1980

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.680/1980, de 2014 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.680/1980; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.680/1980.

  1. STJREsp 1.404.813/PEMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 06/11/2015administrativo

    (fl. 667/668 e-STJ) Embargos de declaração rejeitados. As razões do recurso especial argúem violação aos arts. 47, 301, X, 393, 458, 535 do CPC, 1º, 10, 11, 108, V, da Lei 6.680/80, 9º, I, 10, 12, §1º, da Lei 8.112/90, 2º, 5º, 37, II e X, 142 da CF, sob os argumentos de que: i) o acórdão recorrido…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 602.417/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/11/2014administrativo

    10 da Lei 6.880/1980 pela atual ordem constitucional, de forma que a previsão meramente editalícia de estatura mínima como requisito para o ingresso na carreira das forças armadas era inadmissível. Sendo somente essa a motivação do acórdão, é realmente descabida a interposição do recurso especial…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta