Vade Mecum · Lei 6.697/1979

Art. 37 da Lei 6.697/1979

Texto

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Decisões que citam o art. 37 da Lei 6.697/1979

7 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 6.697/1979, de 2007 a 2020; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 6.697/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 6.697/1979.

  1. STJAREsp 1.532.266/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 19/02/2020civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  2. Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 15/10/2019publicada em 24/10/2019civil

    AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DE FILHO QUE JÁ FORA ADOTADO PELOS TIOS MATERNOS. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE…

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  3. STJREsp 1.737.149/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/08/2019

    I - Os arts. 42, § 5º, do ECA, e 145, inciso II, do Código Civil de 1916, não foram objeto de debate, ao menos implícito, do v. acórdão recorrido, incidindo, na espécie, o Enunciado n. 211 da Súmula/STJ; II - O recurso especial, em nenhum momento, impugna o fundamento autônomo da coisa julgada…

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  4. STJREsp 1.607.056/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/12/2018civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na extensão, dou-lhe provimento em parte, para determinar a averbação do nome do pai biológico, JRdeM, no registro de nascimento do autor, assegurados todos os direitos inerentes à filiação biológica, que não exclui a adotiva. Ficam…

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  5. STJAREsp 302.918/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/06/2015civil

    29-30)." O recorrente, nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 500/533), interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da CF, aduziu violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 535 do CPC asseverando a negativa de prestação jurisdicional em relação aos arts. 128, 460, 515, caput…

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  6. STJREsp 220.623/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Fernando GonçalvesQuarta Turmajulgada em 03/09/2009publicada em 21/09/2009civil

    RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FILHO ADOTIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTAMENTO. 1. A "possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em abstrato da tutela pretendida, vale dizer, na ausência de vedação explícita no ordenamento jurídico para a…

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  7. STJREsp 685.520/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 07/05/2007publicada em 29/06/2007civil

    Adoção. Adoção plena e adoção simples. Código de Menores e Código Civil de 1916. 1. A adoção plena, correspondente à vetusta legitimação adotiva, sob o regime anterior ao ECA, era regida pelo Código de Menores, não se aplicando o art. 372 do Código Civil de 1916, que atingia, apenas, a adoção…

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