Art. 1º da Lei 6.697/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.697/1994
6 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 6.697/1994, de 2016 a 2021; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.697/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.697/1994.
- STFRcl 47.781/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 30/11/2021publicada em 02/12/2021penal
- STFRcl 47.781 MC/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 29/06/2021publicada em 02/07/2021penal
- STFRE 709.300 ED-AgR-EDv/SCAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luiz FuxTribunal Plenojulgada em 04/05/2020publicada em 21/05/2020
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA…
- STFRcl 29.593/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 15/04/2020publicada em 20/04/2020
- STFADI 1.241/RNAcórdãoProvidoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 22/09/2016publicada em 03/08/2017
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697 do Estado do Rio Grande do Norte. Permanência no cargo de servidores contratados por prazo determinado e sem a realização de certame público. Vício de iniciativa. Violação do princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88)…
- STFADI 1.241/RNInformativoNão classificadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 22/09/2016administrativoVer no tribunal
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