Vade Mecum · Lei 6.712/1975

Art. 15 da Lei 6.712/1975

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 6.712/1975

2 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 6.712/1975, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 6.712/1975; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 6.712/1975.

  1. STFAI 763.341 AgR/MGAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 24/03/2015publicada em 13/04/2015

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. MILITAR. PERDA DE PATENTE. AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO DA JUSTIÇA COMUM ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO…

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  2. STFAI 763.341/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/02/2015publicada em 12/02/2015
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