Art. 16 da Lei 6.729/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 6.729/1973
1 decisão do STJ cita o art. 16 da Lei 6.729/1973, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 6.729/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 6.729/1973.
- TJMSSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli2ª Câmara Cíveljulgada em 24/02/2026publicada em 25/02/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. INCÊNDIO E PERDA TOTAL. VÍCIO OCULTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA…
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- STJAREsp 1.464.948/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/07/2019
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 12% para 13% sobre o valor da causa…