Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Renato Ferrari (Lei 6.729/1979)
Art. 11 O pagamento do preço das mercadorias fornecidas pelo concedente não poderá ser exigido, no todo ou em parte, antes do faturamento, salvo ajuste diverso entre o concedente e sua rede de distribuição.
Parágrafo único Se o pagamento da mercadoria preceder a sua saída, esta se dará até o sexto dia subseqüente àquele ato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
12 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 6.729/1979, de 2003 a 2026.