Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Renato Ferrari (Lei 6.729/1979)

Art. 29 da Lei 6.729/1979

Norma
Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 29 As disposições do art. 66 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, não se aplicam às operações de compra de mercadorias pelo concessionário, para fins de comercialização.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 29 da Lei 6.729/1979

4 decisões do STJ, do STF citam o art. 29 da Lei 6.729/1979, de 1986 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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