Art. 22 da Lei 6.729/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 6.729/1990
4 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 6.729/1990, de 2002 a 2012; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 6.729/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 6.729/1990.
- STJREsp 1.230.240/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 07/08/2012publicada em 03/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE COEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO QUE RECONHECE QUE A RECOMPRA DE PEÇAS SÓ É CABÍVEL EM CASO DE RESCISÃO IMOTIVADA. DETERMINAÇÃO, APESAR DO EXPRESSO…
- STJREsp 534.105/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 16/09/2003publicada em 19/12/2003civil
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO COMERCIAL. LEI Nº 6.729/79. RESCISÃO DE CONTRATO. LIMINAR PARA CONTINUIDADE DA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO. É princípio básico do direito contratual de relações continuativas que nenhum vínculo é eterno, não podendo nem mesmo o Poder Judiciário impor a sua…
- STJMC 5.856/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 13/12/2002
transferiu todos os ativos de todas as suas filiais e respectivos fundos de comércio para CHN Latino Americana Ltda., da qual passou a ser quotista. Assim, após as referidas alterações societárias que tiveram lugar devido à fusão, em nível mundial, dos grupos Case e New Holland, o relacionamento…
- STJMC 5.667/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/11/2002
Por outro lado, a confiança e a cooperação que existia entre as partes foi sendo minada com a propositura de ação judicial pela aqui promovida acusando a aqui autora de atos de deslealdade e de abuso de poder, a ação ajuizada perante Tribunal Norte-Americano, as duas representações perante o CADE…