Vade Mecum · Lei 6.733/1979

Art. 1º da Lei 6.733/1979

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.733/1979

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 6.733/1979, em 1992; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.733/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.733/1979.

  1. TCUAcórdão 6159/2024AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Marcos BemquererSegunda Câmarajulgada em 27/08/2024publicada em 27/08/2024administrativo

    PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO. EXERCÍCIO DE 2009. AUTOS SOBRESTADOS EM FACE DE OUTROS TRÊS PROCESSOS. JULGAMENTO DOS PROCESSOS SOBRESTANTES. REFLEXO NAS CONTAS DE UM GESTOR. EXCLUSÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS DOS FUNCIONÁRIOS QUE NÃO PRATICARAM ATOS DE GESTÃO. CONTAS…

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  2. TCUAcórdão 841/2023AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Marcos BemquererPlenáriojulgada em 03/05/2023publicada em 03/05/2023administrativo

    PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONSIDERAÇÕES SOBRE A COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO ESTATUTÁRIA, NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES E APROVAÇÃO DE TABELA REMUNERATÓRIA DA ENTIDADE. BASE DE CÁLCULO E FONTE DE CUSTEIO DA REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. REQUISITOS DE SELEÇÃO DE SUA DIRETORIA COLEGIADA E DO SEU CONSELHO DE…

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  3. STFRMS 21.052/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 27/11/1992publicada em 03/12/1999

    - Recurso em mandado de segurança. Aposentadoria com o benefício previsto no artigo 180, alínea "a", I, da Lei nº 1.711/52. Servidor Público contratado sob o regime da C.L.T.. - No caso, não há que se examinar a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça à luz da Constituição atual, uma…

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