Vade Mecum · Lei 6.745/1985

Art. 111 da Lei 6.745/1985

Texto

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Decisões que citam o art. 111 da Lei 6.745/1985

1 decisão do STJ cita o art. 111 da Lei 6.745/1985, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 111 da Lei 6.745/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 111 da Lei 6.745/1985.

  1. STJRMS 50.870/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/02/2025administrativo

    Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA45508534 assinado eletronicamente nos…

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