Art. 115 da Lei 6.745/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 115 da Lei 6.745/1985
1 decisão do STJ cita o art. 115 da Lei 6.745/1985, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 da Lei 6.745/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 115 da Lei 6.745/1985.
- STJAREsp 2.072.281MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 28/10/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do agravo de GIANCARLO GIANNI BORTOLUZZI para não conhecer de seu recurso especial. 17. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…