Art. 33 da Lei 6.745/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 6.745/1985
2 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 6.745/1985, de 2015 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 6.745/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 6.745/1985.
- STJRMS 48.247/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/05/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 19 de abril de 2016. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 47.278/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 12/03/2015administrativo
Isso posto, com as vênias do Relator, sou pela denegação da ordem, com a conseqüente revogação da antecipação de tutela (fls. 314/317). 15. Com efeito, segundo o que consta no acórdão recorrido e nas informações prestadas pela autoridade coatora, houve remoção de ofício de servidores para…