Vade Mecum · Lei 6.747/2001

Art. 3º da Lei 6.747/2001

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 6.747/2001

2 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 6.747/2001, em 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 6.747/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 6.747/2001.

  1. STFADI 3.581/ESAcórdãoProvido
    Rel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 27/11/2024publicada em 18/12/2024

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. INVESTIGADORES DE POLÍCIA, AGENTES DA POLÍCIA CIVIL E AGENTES PENITENCIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO MENSAL PELA GUARDA DE PRESOS. VERBA REMUNERATÓRIA INSTITUÍDA SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MISSÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFADI 3.581/ESInformativoNão classificado
    Rel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 26/11/2024administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta