Art. 18 da Lei 6.766/1970
Texto
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Decisões que citam o art. 18 da Lei 6.766/1970
2 decisões do STJ citam o art. 18 da Lei 6.766/1970, de 2019 a 2023; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 da Lei 6.766/1970; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 18 da Lei 6.766/1970.
- STJREsp 1.813.833/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/12/2023civil
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Documento eletrônico VDA39341934 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 30/11/2023 19:24:29 Código de Controle…
- STJREsp 1.817.350/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2019
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciação da questão da cobrança do débito com base em contrato padrão de loteamento com registro imobiliário…