Vade Mecum · Lei 6.766/1970

Art. 26 da Lei 6.766/1970

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 26 da Lei 6.766/1970

4 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 6.766/1970, de 2015 a 2023; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 6.766/1970; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 6.766/1970.

  1. STJREsp 1.813.833/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 04/12/2023civil

    Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Documento eletrônico VDA39341934 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 30/11/2023 19:24:29 Código de Controle…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 1.817.350/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/10/2019

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciação da questão da cobrança do débito com base em contrato padrão de loteamento com registro imobiliário…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.567.270/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/09/2019

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 769.289/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/10/2015administrativo

    É o relatório. Decido. Os autos foram recebidos neste Gabinete em 11.9.2015. A irresignação não merece prosperar. O entendimento do Sodalício a quo está em consonância com o desta Corte Superior no sentido de que, in casu, a expedição do mandado de imissão na posse está condicionada ao pagamento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta