Vade Mecum · Lei 6.766/1976

Art. 1º da Lei 6.766/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.766/1976

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 6.766/1976, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.766/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 6.766/1976.

  1. STJREsp 2.034.597/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/09/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÕES RELEVANTES. OBSCURIDADES E OMISSÕES. EXISTÊNCIA. DEMAIS TEMAS PREJUDICADOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

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  2. STJREsp 2.172.209/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/11/2024administrativo
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  3. TJPR0005590-86.2023.8.16.0112AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Renato Braga Bettega5ª Câmara Cíveljulgada em 30/10/2023publicada em 31/10/2023

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APONTADA OMISSÃO NO ARESTO - VÍCIO INEXISTENTE – MERO INCONFORMISMO DA PARTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

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