Art. 37 da Lei 6.766/1976
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 37 da Lei 6.766/1976
4 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 6.766/1976, de 2011 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 6.766/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 6.766/1976.
- STJAREsp 2.990.527/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/10/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no 2. artigo 932 do NCPC c/c súmula 568/STJ. Documento eletrônico VDA50963532 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 30/09/2025 16:33:31…
- TJPR0054254-50.2010.8.16.0001AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Anderson Ricardo Fogaca11ª Câmara Cíveljulgada em 04/03/2024publicada em 05/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. APELO COM ARGUMENTOS NÃO APRESENTADOS EM CONTESTAÇÃO E NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. RESCISÃO AUTOMÁTICA APÓS O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.153.504/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/06/2018
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2018. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 81.325/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/12/2015
Em face do exposto, não conheço do agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2015. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAg 1.253.444/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/12/2011
PELO EXPOSTO, a Câmara, por unanimidade, provê a primeira apelação e não provê a segunda. Do que se observa, à luz do que dispõe a Súmula n. 123 do STJ, a pretensão recursal constante do recurso especial merece melhor análise por parte do STJ, uma vez que a decisão ora agravada não se mostra…