Art. 41 da Lei 6.766/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 41 da Lei 6.766/1976
6 decisões do STJ citam o art. 41 da Lei 6.766/1976, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 da Lei 6.766/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 41 da Lei 6.766/1976.
- STJREsp 2.100.995/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/10/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro em 1% os honorários fixados art. 85, pelas instâncias originárias em desfavor da parte recorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de outubro de 2025 Ministro Humberto Martins…
- STJREsp 2.100.995/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/10/2025civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no relator Ministro Herman REsp n. 1.910.509/RS, Benjamin, Segunda Turma, DJe de . 4/11/2021) Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de…
- STJAREsp 2.990.527/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/10/2025civil
- STJAREsp 2.990.527/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/10/2025civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no 2. artigo 932 do NCPC c/c súmula 568/STJ. Documento eletrônico VDA50963532 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 30/09/2025 16:33:31…
- STJREsp 2.123.681/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/06/2025civil
Ante o exposto, . não conheço do recurso especial Deixo de majorar os honorários recursais, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da ausência de fixação prévia de honorários em benefício da parte ora recorrida. Julgo prejudicado, portanto, o agravo em recurso especial adesivo (fls…
- STJREsp 2.166.731/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 17/12/2024civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, com amparo no artigo 932 do NCPC c/c súmula 568/STJ. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de…