Vade Mecum · Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979)
Art. 108 da Lei 6.766/1979
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 108 da Lei 6.766/1979
2 decisões do STJ citam o art. 108 da Lei 6.766/1979, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 108 da Lei 6.766/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 108 da Lei 6.766/1979.
- STJEDcl no AREsp 2.912.432/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraTerceira Turmapublicada em 26/03/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentado no III, "a", da Constituição…
- STJAREsp 2.680.475/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no relator Ministro REsp n. 1.910.509/RS, Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de . 4/11/2021) Publique-se. Intime-se…
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. João Everardo Matos Biermann - Port. Nº 2219/20241ª Câmara Direito Públicojulgada em 21/10/2024publicada em 21/10/2024civil
Direito civil e administrativo. Apelação cível. Ação de usucapião. Inovação recursal. Causa de pedir diversa. Não conhecida. Princípio da dialeticidade. Observância. Natureza de bem público. Não verificada. Usucapião ordinário. acessio possessionis. Possibilidade. Posse contínua e ininterrupta não…
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