Vade Mecum · Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979)

Art. 2º-O da Lei 6.766/1979

Norma
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º-O da Lei 6.766/1979

2 decisões do TJPR citam o art. 2º-O da Lei 6.766/1979, de 2021 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-O da Lei 6.766/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º-O da Lei 6.766/1979.

  1. TJPR0005095-37.2020.8.16.0083AcórdãoNegado
    Rel. Des. Luiz Taro Oyama4ª Câmara Cíveljulgada em 21/02/2022publicada em 23/02/2022

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE LOTES. ATUAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA DO RAMO IMOBILIÁRIO. DESVIO DE FINALIDADE DA COOPERATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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  2. TJPR0000078-78.2006.8.16.0190AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Luiz Taro Oyama4ª Câmara Cíveljulgada em 19/10/2021publicada em 22/10/2021

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIDAS. PRECLUSÃO. 2. LOTEAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE MUNICIPAL CONDENADO À OBRIGAÇÃO DE…

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