Vade Mecum · Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979)

Art. 3º-A da Lei 6.766/1979

Norma
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º-A da Lei 6.766/1979

2 decisões do TJGO citam o art. 3º-A da Lei 6.766/1979, em 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º-A da Lei 6.766/1979; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 3º-A da Lei 6.766/1979.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Reinaldo Alves Ferreira2ª Câmara Cíveljulgada em 16/06/2025publicada em 24/06/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE DA CLÁUSULA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DA MULTA RESCISÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO…

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  2. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Câmara Cívelpublicada em 23/05/2025

    RECURSO DE APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Apelação interposta contra Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição de…

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