Art. 12 da Lei 6.776/1979
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 6.776/1979
4 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 6.776/1979, de 2016 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 6.776/1979; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 6.776/1979.
- STJREsp 1.935.482MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/04/2023administrativo
- STJREsp 1.671.326/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/08/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgInt no AREsp 906.891/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 04/05/2017publicada em 10/05/2017administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535, I E II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2° DA LEI 10.257/2001, 6º E 12 DA LEI 6.776/79, 2º E 3º DA LEI…
- STJAREsp 906.891/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/11/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 08 de novembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora