Vade Mecum · Lei 6.794/1990

Art. 100 da Lei 6.794/1990

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Decisões que citam o art. 100 da Lei 6.794/1990

Nenhuma decisão da base cita o art. 100 da Lei 6.794/1990.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 100 da Lei 6.794/1990.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 10/07/2024

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Inominado interposto para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora.

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 21/04/2023constitucional

    RECURSOS INOMINADOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL DE FORTALEZA. PROFESSOR. ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO FIXA E NÃO SOBRE O VENCIMENTO BASE, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI 6.794/1990…

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