Vade Mecum · Lei 6.794/1990

Art. 113 da Lei 6.794/1990

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 113 da Lei 6.794/1990

Nenhuma decisão da base cita o art. 113 da Lei 6.794/1990.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 113 da Lei 6.794/1990.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 03/02/2025

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 17/06/2024

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 20/12/2023

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juíza Relatora.

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta