Art. 113 da Lei 6.794/1990
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Decisões que citam o art. 113 da Lei 6.794/1990
Nenhuma decisão da base cita o art. 113 da Lei 6.794/1990.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 113 da Lei 6.794/1990.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 03/02/2025
ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 17/06/2024
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas para negar-lhes acolhimento, nos termos do voto da relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 20/12/2023
ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juíza Relatora.
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