Art. 114 da Lei 6.794/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 114 da Lei 6.794/1990
2 decisões do STF citam o art. 114 da Lei 6.794/1990, de 2018 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 6.794/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 114 da Lei 6.794/1990.
- TJCESem númeroAcórdãoParcial3ª Câmarapublicada em 25/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS EM ATRASO. (CF/88, ART. 39, § 3º C/C ART. 7º, INCISOS IV). COMPROVAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. DIREITO AO RECEBIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegado2ª Câmarapublicada em 06/03/2024
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. GUARDA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE HORAS EXTRAS NOTURNAS E ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS BENESSES REQUERIDAS ASSEGURADO POR LEI. ALEGAÇÃO DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.158.278 AgR/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 29/03/2019publicada em 10/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE HORA EXTRA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE…
- STFARE 1.158.278/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2018publicada em 18/10/2018