Vade Mecum · Lei 6.794/1990

Art. 22 da Lei 6.794/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 6.794/1990

Nenhuma decisão da base cita o art. 22 da Lei 6.794/1990.

A decisão que cita o art. 22 da Lei 6.794/1990.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 28/11/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

    Ver no tribunal
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