Vade Mecum · Lei 6.794/1990

Art. 67 da Lei 6.794/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 67 da Lei 6.794/1990

Nenhuma decisão da base cita o art. 67 da Lei 6.794/1990.

As 6 decisões mais recentes que citam o art. 67 da Lei 6.794/1990.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    3ª Turma Recursalpublicada em 24/08/2026

    RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GOZO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INDISPENSABILIDADE DA SERVIDORA PARA OS CUIDADOS COM A SAÚDE DE SUA GENITORA. AFASTAMENTO AUTORIZADO PELO PERÍODO DE APENAS 60 (SESSENTA) DIAS. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO DE…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 27/02/2025

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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  3. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 28/11/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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  4. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 13/09/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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  5. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 20/08/2024

    ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.

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  6. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    1ª Câmara de Direito Públicopublicada em 02/08/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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