Art. 38 da Lei 68.038/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 68.038/1990
2 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 68.038/1990, de 2001 a 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 68.038/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 68.038/1990.
- STFAI 736.896 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 15/12/2009publicada em 05/02/2010penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA: INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
- STFRE 226.614 AgR/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Ellen GraciePrimeira Turmajulgada em 06/02/2001publicada em 06/04/2001
Recurso extraordinário. Representação processual. Ausência de procuração (art. 37, caput e parágrafo único do CPC). Recurso inexistente. Agravo regimental improvido.