Art. 17 da Lei 6.804/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 6.804/1980
5 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 6.804/1980, de 2018 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 6.804/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 6.804/1980.
- STJAgInt no AREsp 2.007.258AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmapublicada em 01/07/2022administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 125 DO CPM/69. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE, NO CASO. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO…
- STJREsp 1.948.072MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/05/2022administrativo
- STJAREsp 2.007.258MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/12/2021administrativo
- STJTutPrv no AREsp 2.007.258MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/12/2021administrativo
- STJRMS 57.063/RRAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 27/11/2018publicada em 06/03/2019
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PAD. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. CONDENAÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA, CÍVEL E CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO PREVISTO NA LEI PENAL. 1. Não prospera a tese da impossibilidade de exclusão a bem da disciplina, na esfera…