Art. 1º da Lei 68.147/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 68.147/1990
3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 68.147/1990, de 1996 a 2009; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 68.147/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 68.147/1990.
- STFAR 1.519/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 13/05/2009publicada em 28/05/2010tributario
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO DO FINSOCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1. A decisão rescindenda definiu os parâmetros jurídicos de aplicação das regras legais concernentes ao FINSOCIAL cabendo ao Juízo da Execução individualizar a situação específica…
- STFRE 232.598/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 09/04/2002publicada em 19/04/2002
FINSOCIAL. Empresa exclusivamente prestadora de serviços. Constitucionalidade das majorações da alíquota. Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. - Quanto ao recurso da União, ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, se…
- STFRE 204.512/SPAcórdãoParcialRel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 13/12/1996publicada em 11/04/1997
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. DECRETO-LEI 1940/82: SUBSISTÊNCIA, POR FORÇA DO ARTIGO 56 DO ADCT, ATÉ O ADVENTO DA LEI 70/91. PRECEDENTE: RE 150.764. O Supremo Tribunal, ao proclamar a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 7.689/88 e dos dispositivos que elevaram a alíquota da contribuição…