Vade Mecum · Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) · Norma revogada
Art. 133 da Lei 6.815/1980
Texto
Art. 133 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 7.180, de 20/12/1983)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.