Vade Mecum · Lei 6.821/1986

Art. 1º da Lei 6.821/1986

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 6.821/1986

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 6.821/1986, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 6.821/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 6.821/1986.

  1. STFAI 193.388 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 07/08/2001publicada em 26/04/2002

    - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283). INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO. 1. Não…

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